TJMS - 2001197-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:53
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2024 01:06
Recebidos os autos
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28/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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28/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001197-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogado: Patrícia Leite dos Santos (OAB: 422810/SP) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALECIDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL - ESTUDANTE - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA OU ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, O QUE OCORRER PRIMEIRO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL - DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A pensão por morte pode ser prorrogada ao dependente que atingiu a maioridade civil, desde que preencha a condição de estudante, até sua formação universitária ou até completar 24 anos, o que ocorrer primeiro.
Precedentes.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - conforme parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser mantida, nos exatos termos em que proferida.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:02
Recebidos os autos
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01/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001197-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001197-43.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Tainan Soares Araújo Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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