TJMS - 0802172-13.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-13.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Batista de Carvalho Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE, FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ACOLHIDA, DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇAMANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se conhece de pedido formulado em contrarrazões de apelação por se tratar de meio inadequado para tanto.
Se não bastasse, este e.
Tribunal, em diversas oportunidades, manifestou-se no sentido de que, verificando se tratar de mesmo grupo econômico, não há falar em substituição e/ou exclusão da empresa requerida.
II - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
III - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-13.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osmar Batista de Carvalho Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-13.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Batista de Carvalho Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:15
Distribuído por sorteio
-
20/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802586-60.2022.8.12.0045
Cassio Alvares Cardoso
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 16:05
Processo nº 0802250-07.2022.8.12.0029
Claudinei Pereira dos Santos
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 08:15
Processo nº 0802250-07.2022.8.12.0029
Claudinei Pereira dos Santos
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 15:15
Processo nº 0802177-35.2022.8.12.0029
Regiane de Souza Oliveira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 08:20
Processo nº 0802177-35.2022.8.12.0029
Regiane de Souza Oliveira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2022 18:15