TJMS - 0805341-49.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 05:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:35
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 16:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805341-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nazare Alzira dos Santos Nogueira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Nazare Alzira dos Santos Nogueira em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a fevereiro e maio a dezembro/2022 e janeiro a setembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/01/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 05:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/01/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:55
Homologada a Transação
-
15/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805341-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nazare Alzira dos Santos Nogueira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:41
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 02:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:56
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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