TJMS - 0825479-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0825479-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Luiz Merquides Junior - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para isentar o embargante do recolhimento das custas, mantendo inalterados os demais termos da sentença.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se". -
11/12/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:14
Homologada a Transação
-
06/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0825479-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Luiz Merquides Junior - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESO, sem a apreciação do mérito, por força do que dispõe o Artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, devido a ausência do reclamante na audiência de instrução e julgamento, mesmo porque foinjustifcada.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas do proceso (FPJC, Enunciado 28), ônus obrigatório também para reinstauração dos presentes autos ou propositura de nova ação.
Submete-se a presente decisão à homologação do MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:45
Homologada a Transação
-
06/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0825479-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Luiz Merquides Junior - Ficam intimados da decisão de fls. 41: "Posto iso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibildade de intimação da parte revel dos atos procesuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal." ...................................................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/07/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:19
Decretada a revelia
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24/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
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01/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/01/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:31
Expedição de Carta.
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04/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0825479-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Luiz Merquides Junior - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(s) retro, sob pena de extinção. -
20/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:10
INCONSISTENTE
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21/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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