TJMS - 1601231-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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31/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2024 15:11
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
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02/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601231-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. do N.
Advogado: Bruno Barreto Sanches (OAB: 24250/MS) Requerido: A.
M. de H. e A.
F. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 25/26.
O credor foi intimado às f. 27 e não se manifestou f. 31.
O ente devedor foi intimado às f. 30, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Jorge Batista Do Nascimento.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 25/26.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 15:47
Provimento por decisão monocrática
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29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
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25/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601231-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. do N.
Advogado: Bruno Barreto Sanches (OAB: 24250/MS) Requerido: A.
M. de H. e A.
F. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 23/26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601231-83.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 13:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 07:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601231-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B. do N.
Advogado: Bruno Barreto Sanches (OAB: 24250/MS) Requerido: A.
M. de H. e A.
F. - A.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 04 de dezembro às 8:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
21/11/2023 08:18
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/05/2023 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/04/2023 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/04/2023 12:07
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:15
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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