TJMS - 0801228-97.2021.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801228-97.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Fortunato da Silva Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO ASSINADO JUNTADO PELA PARTE REQUERIDA - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA PARTE AUTORA - MÚTUO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO INTERFERE NA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - REQUERENTE QUE ALEGA FALSIDADE DA ASSINATURA, MAS SEQUER PLEITEOU PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O contrato de mútuo não exige forma prescrita em lei, e o seu cerne repousa na transferência de valores entre uma parte, que se denomina credora, à outra parte, que se denomina devedora.
Comprovada a transferência de valores, o mútuo resta comprovado e descabe falar em sua inexistência e consequente repetição de valores indevidamente descontados, bem como indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:53
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801228-97.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Fortunato da Silva Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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