TJMS - 1422351-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422351-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO CONTRA MUNICÍPIO - EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DAS VERBAS PÚBLICAS - VALOR EXIGIDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL PARA A EXPEDIÇÃO DE ROPV - VALIDADE DA LEI MUNICIPAL - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO SISTEMA DE PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR 1403361-93.2024.8.12.0000/50000 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cumprimento de sentença contra o ente municipal, no qual se determinou a expedição de ROPV para pagamento da dívida principal, com o bloqueio de valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de adoção do sistema de Precatório para o pagamento da dívida executada, ao invés de Requisição de Obrigação Pequeno Valor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme definido no julgamento do IRDR 1403361-93.2024.8.12.0000/50000, "São válidos os efeitos normativos da Lei Municipal n.º 804/2010, acerca do limite da obrigação de pequeno valor dos débitos judiciais da Fazenda Pública do Município de Bandeirantes, no período de sua vigência". 4.
A Lei Municipal nº 1.174, de 17 de junho de 2023, foi publicada em 18/06/2023, e a sentença executada transitou em julgado em 30/03/2023, ou seja, ainda na vigência da Lei Municipal nº 804/2010, cujos efeitos foram considerados válidos no julgamento do IRDR nº 1403361-93.2024.8.12.0000/50000, devendo ser aplicada a referida lei em relação ao crédito da parte agravada. 5.
Considerando-se que o valor atribuído ao Cumprimento de Sentença proposto pela parte agravada é superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, o pagamento do crédito deve ocorrer por meio da expedição de Precatório, e não de Requisição de Pequeno Valor.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:02
Processo Reativado
-
01/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
10/05/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422351-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Assim, defiro o requerimento e determino a suspensão deste feito ao menos até que se promova a admissão ou não do mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1422351-69.2023.8.12.0000.
Aguardem-se os autos em Cartório.
Cumpra-se. -
15/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422351-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Diante do exposto, estando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, concedo o efeito suspensivo ao recurso, para obstar os efeitos da decisão agravada, e, em consequência, suspender o feito executivo na origem.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Após, conclusos.
Intime(m)-se. -
22/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422351-69.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Kellyane Cristhian Ribas de Oliveira Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:30
Distribuído por prevenção
-
20/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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