TJMS - 0800432-96.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:17
INCONSISTENTE
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14/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800432-96.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Teodora Soares Advogada: Maiza Santos Queiroz Bertho (OAB: 10197/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DAS REQUERIDAS - RESTITUIÇÃO DEVIDA - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Diante da ausência de contratação, tornam-se indevidos os descontos, devendo ser restituídos na forma simples, ante a ausência de comprovação da má-fé da requerida. 2. resta configurada a responsabilidade das requeridas pela falha da prestação dos serviços, consubstanciada em proceder descontos indevidos de anuidade de cartão de crédito não contratado, seguros que não tiveram sua contratação comprovada, sendo evidente que o dano decorre da falha na prestação dos serviços por terem oferecido serviço inseguro ao consumidor. 3.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, adequado o valor de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais. 4.
Com relação aos juros de mora não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, estes deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/03/2024 13:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:50
Inclusão em Pauta
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29/01/2024 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 10:33
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800432-96.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Laura Teodora Soares Advogada: Maiza Santos Queiroz Bertho (OAB: 10197/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:06
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800432-96.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Laura Teodora Soares Advogada: Maiza Santos Queiroz Bertho (OAB: 10197/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 14/06/2022 14:00