TJMS - 0825828-13.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:37
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825828-13.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravado: Fabio de Souza Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
18/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 17:45
Não-Provimento
-
27/02/2025 19:39
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825828-13.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravado: Fabio de Souza Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
05/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:38
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825828-13.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fabio de Souza Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825828-13.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fabio de Souza Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825828-13.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Fabio de Souza Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002268-54.2018.8.12.0012
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Anailda Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2018 15:21
Processo nº 0810897-46.2020.8.12.0001
Alcindo da Silva Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Belga Assis Trad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2020 18:20
Processo nº 0826093-15.2023.8.12.0110
Ana Cristina Souza da Cruz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Leandro de Oliveira Ristow
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 23:25
Processo nº 0826007-44.2023.8.12.0110
Ana Carla Ferraz
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jorge Jabra Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 11:55
Processo nº 0825963-25.2023.8.12.0110
Anderson Ricardo Paiva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 20:40