TJMS - 0826424-94.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826424-94.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Alexsandro Assis de Souza Advogada: Alessandra Arruda de Azevedo (OAB: 15957/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Recorrido: Valeria da Silva Pacheco Advogada: Alessandra Correa Arruda de Azevedo (OAB: 15957/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Waldir Peixoto Barbosa, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Liliana de Oliveira Monteiro -
20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/06/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 15:44
Inclusão em Pauta
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15/04/2024 17:02
INCONSISTENTE
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15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 03:29
INCONSISTENTE
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08/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826424-94.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Alexsandro Assis de Souza Advogada: Alessandra Arruda de Azevedo (OAB: 15957/MS) Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Recorrido: Valeria da Silva Pacheco Advogada: Alessandra Correa Arruda de Azevedo (OAB: 15957/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 17:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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