TJMS - 0801426-80.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Luiz Fernando de Oliveira Souza (OAB 22447/MS) Processo 0801426-80.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auto Posto da Vila - EIRELI - Intimação acerca da sentença: (...) ISTO POSTO, julgo extinto o presente feito, como fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais. -
04/03/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Luiz Fernando de Oliveira Souza (OAB 22447/MS) Processo 0801426-80.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Auto Posto da Vila - EIRELI - Ante o certificado em fl. 61, intime-se a parte autora para promover a regularização, no prazo de 15 dias. -
20/11/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:06
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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