TJMS - 0801277-46.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 07:32
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:17
Processo Reativado
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 04:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801277-46.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Ediane Chiavelli da Silva - SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 28/09/2018, o que faço com fundamento no art.487, inc.
II, do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, quais sejam: a) outubro a dezembro de 2019; b) março a dezembro de 2020; c) fevereiro a dezembro de 2021; d) janeiro a dezembro de 2022; e e) janeiro a julho de 2023, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 11:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:04
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801277-46.2023.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Ediane Chiavelli da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 89/102 e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
20/11/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:46
Decisão ou Despacho
-
03/10/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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