TJMS - 1605399-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:24
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 38-40.
O credor foi intimado às f. 49, manifestou às f. 53/54.
O ente devedor foi intimado, manifestou sua anuência à f. 52.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores Cleber Martins Nunes e Clara Carollo Velozo Pascoal (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:48
Provimento por decisão monocrática
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.38/48 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução. Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605399-65.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica o patrono intimado de que ao tentar realizar o cadastro com o CPF indicado à f. 31 não foi possível.
Aparentemente há divergência em algum número indicado.
Prazo: 05 dias. -
19/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Fica a advogada intimada para indicar nos autos o seu CPF no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) CLEBER MARTINS NUNES acostou o contrato de honorários de f. 21/24, onde ficou estabelecido que deve ser pago a sua advogada o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada CLARA CAROLLO VELOZO.
Ao Departamento de Precatórios para às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:45
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Intime-se a subscritora da petição de f. 17 para, no prazo de cinco dias, juntar a cópia do contrato de honorários, conforme determinado à f. 15, visto que o documento juntado à f. 18 está incompleto. Às providências. -
01/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605399-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
M.
N.
Advogado: Caroline Dantas Barbosa (OAB: 26217/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Embora o credor tenha requerido a liberação do cadastro dos dados bancários da sua patrona na plataforma do SAPRE, para recebimento de honorários contratuais, verifica-se que não consta deste precatório informação acerca do destaque dessa verba.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia do respectivo instrumento, a fim de viabilizar a análise do pedido de reserva do referido crédito. Às providências. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/12/2022 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:03
Distribuído por prevenção
-
05/10/2022 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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