TJMS - 1603699-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603699-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Kleber Pana Vieira Benitez Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PRETENSO AFASTAMENTO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 111 DA LEP) - NECESSIDADE DE SOMA DA PENA ORIUNDA DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO - REFORMA DE OFÍCIO - FRAÇÕES DIFERENCIADAS PARA CRIMES COMUM E HEDIONDO - OBSERVÂNCIA PARTICULARIZADA OBRIGATÓRIA.
A unificação de penas decorre de lei (art. 111 da LEP) e independe da prática de falta grave, bastando para sua ocorrência que haja superveniência de nova condenação no curso da execução penal.
Somadas as reprimendas, devem ser obrigatoriamente observadas as frações correspondentes a cada tipo de delito (comum ou hediondo) no cálculo de benefícios da Execução Penal, inexistindo qualquer previsão legal para que se considere, em pena única, apenas o percentual previsto para um tipo de delito em detrimento do outro, muito menos que, para essa finalidade, seja utilizado o mais grave Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
De ofício, porém, reformaram a decisão para determinar a realização de novo cálculo de pena.. -
25/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603699-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Kleber Pana Vieira Benitez Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, nova conclusão.
P.I. -
23/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:55
INCONSISTENTE
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603699-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Kleber Pana Vieira Benitez Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogado: Cristian Aleixo Lencina (OAB: 24053/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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