TJMS - 0945963-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 07:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
05/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0945963-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Fernando Ferreira de Anunciação EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0945963-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Fernando Ferreira de Anunciação Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0945963-27.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Fernando Ferreira de Anunciação Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945963-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Fernando Ferreira de Anunciação Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 06:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Apelação
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16/09/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:00
Recebidos os autos
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23/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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18/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:52
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
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23/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 16:46
Expedição de Carta.
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02/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 15:53
Recebidos os autos
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17/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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