TJMS - 0800772-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:49
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2024 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800772-53.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A, j Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800772-53.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A, j Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Interessado: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800772-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelante: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Apelada: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Apelado: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA - TEMA 1112, DO STJ - SEGURODE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS- ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA OU FALSOESTIPULANTE - CONTRATO DESEGUROINDIVIDUAL - DEVER DE INFORMAR DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1112, do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.874.811/SC). 2.
Tema 1112 do STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo -, onde fixou-se a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora". 3.
Em se tratando de falsa estipulante, as apólices coletivas deverão ser consideradas individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a seguradora, não havendo que se falar na responsabilidade da seguradora relacionada ao dever de informação, que deve ser prestada pela própria seguradora ao segurado. 4.
Não houve, portanto, violação ao Tema 1112, do STJ, não sendo o caso de aplicação da regra descrita no art. 1.030, II, do CPC/15. 5.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e ratificaram o acórdão, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800772-53.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) IV.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1112, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800772-53.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Os autos estavam sobrestados e vieram conclusos na fila da admissibilidade para análise, haja visa que já houve o julgamento do Tema 1.112 (REsp 1.874.811/SC e REsp 1.874.788/SC).
Assim, faço a devolução dos autos à Secretaria para que retornem conclusos na fila Conclusos ao Vice - Temas Julgados. Às providências. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800772-53.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Priscila da Silva Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Samara Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS) Tendo em vista que o presente recurso materializa Recurso Especial (fls. 01-19), e ainda não foi realizada a aferição de sua admissibilidade, faço a devolução dos autos ao Cartório para que retornem conclusos na fila correspondente. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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