TJMS - 0802758-52.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802758-52.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lurdes Vieira de Araujo Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DOS QUANTUM INDENIZATÓRIO - REJEITADO - QUANTIA FIXADA EM SENTENÇA QUE SE DEMONSTRA ADEQUADA À REALIDADE FÁTICA E DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DE MÁ-FÉ DA REQUERIDA - RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA - TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, DO STJ) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Considerada inexistente a contratação, é devida a restituição das parcelas indevidamente descontadas na forma simples quando ausente a prova de má-fé da fornecedora de serviços.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que se viu ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito, como decidido.
Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso (Súmula 54, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:06
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802758-52.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lurdes Vieira de Araujo Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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