TJMS - 0824212-37.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2025 06:37 Confirmada 
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                                            20/07/2025 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 10:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/07/2025 05:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0824212-37.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Victor Hugo Dias da Silva Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Recorrido: André Ribeiro de Carvalho Antunes Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            08/07/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 17:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/07/2025 17:52 Não-Provimento 
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                                            04/07/2025 19:23 Inclusão em pauta 
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                                            29/05/2025 23:38 Confirmada 
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                                            29/05/2025 23:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 08:23 Expedida/certificada 
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                                            09/05/2025 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 05:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/05/2025 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0824212-37.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Victor Hugo Dias da Silva Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Recorrido: André Ribeiro de Carvalho Antunes Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            08/05/2025 17:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 15:02 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/05/2025 15:01 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            08/05/2025 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 12:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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