TJMS - 0824212-37.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 09:40
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 11:37
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
04/08/2025 11:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0824212-37.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Ribeiro de Carvalho Antunes - Intimação da decisão interlocutória de p. 352: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. " -
17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 02:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:24
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:42
Expedição de tipo de documento.
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20/12/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0824212-37.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Ribeiro de Carvalho Antunes - Reqdo: Victor Hugo Dias da Silva - Intimação das partes, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por André Ribeiro de Carvalho Antunes em face de Victor Hugo Dias da Silva e outros, para: (i) declarar a prescrição dos débitos de IPVA dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017; (ii) reconhecer o negócio jurídico de compra e venda firmado entre a parte autora e o requerido Victor Hugo Dias da Silva e determinar que o requerido DETRAN-MS transfira o veículo, as multas de trânsito e pontuações pendentes sobre o veículo HONDA/CBX, placa HSU1156, ao réu Victor Hugo Dias da Silva, com efeitos a partir de 12/2018; (iii) declarar a nulidade dos processos de suspensão de CNH de nº 012334/2020 e 012449/2020 (f. 83 e 149), com o consequente arquivamento dos mesmos instaurados em face do autor.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de transferência de obrigações decorrentes de IPVA, licenciamento e outros débitos incidentes sobre o bem, bem como de reconhecimento da prescrição da pretensão executória dos autos de infração EMV0061828, EMV0144430, EMV0208161, EMA0261624 e MS1964481, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por André Ribeiro de Carvalho Antunes em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Estado de Mato Grosso do Sul e Victor Hugo Dias da Silva, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
10/12/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:54
Homologada a Transação
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09/12/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
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07/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 03:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 03:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0824212-37.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Ribeiro de Carvalho Antunes - Reqdo: Victor Hugo Dias da Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para o dia 02/02/2024 - 14:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus).
Despacho: "1. À vista do pedido de 'reconsideração' formulado pela parte (pp. 247/256), tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 78/80, descabendo maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC.
TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel.
Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016. 2.
Conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de depoimento pessoal do reclamante nos autos, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que no caso de oitiva de testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 – salvo se requerido. 3.
Ademais, caso necessário, junte(m) a(s) parte(s) o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova". -
21/11/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 19:30
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2023 00:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2023 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2022 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:08
Decisão ou Despacho
-
30/09/2022 19:50
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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