TJMS - 1602394-06.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:13
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602394-06.2020.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
P.
Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Requerido: D.
E. de T. de M.
G.
D. - D.
Procurador: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 77/81.
O credor foi intimado à f. 83, manifestou sua anuência às f. 86/88.
O advogado discordou de eventual incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre honorários contratuais.
Entretanto, não consta destaque de honorários nestes requisitório (f. 1/2) O ente devedor foi intimado à f. 92, manifestou sua anuência à f. 93.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALEXANDRE LUIZ PIOVESAN.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 77/81.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
06/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602394-06.2020.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
P.
Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Requerido: D.
E. de T. de M.
G.
D. - D.
Procurador: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.77/81 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602394-06.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:01
Juntada de Informações
-
17/11/2023 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 10:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/08/2021 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2021.
-
29/07/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/11/2020 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/10/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 13:29
Distribuído por prevenção
-
05/10/2020 20:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 20:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 20:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:45
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 20:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2020 20:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2020 20:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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