TJMS - 0802460-58.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:30
INCONSISTENTE
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11/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE - DANO MORAL IN RE IPSA - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Considerando que nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, tal comunicação era dever das requeridas, inarredável sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2.
As requeridas não lograram êxito em comprovar a prévia notificação da parte autora, uma vez que a prova documental é insuficiente, e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar. 3.
O dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 4.
Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 2.500,00 não se mostra exorbitante considerando que em casos semelhantes tenho fixado quantia consideravelmente superior 5.
Não se aplica a Súmula 385 do STJ quando não demonstradas outras inscrições além das debatidas na ação. 6.
No caso de dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaran a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802460-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Valdirene de Souza Demetrio Advogada: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB: 25079/MS) Advogada: Leticia Leite Vilela (OAB: 25080/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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