TJMS - 0800564-59.2021.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800564-59.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Advogado: Robson Luiz Coradini (OAB: 6486/MS) Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelado: Vanderleia Rocha Riquelme Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - INDEFERIDO - CONTROVÉRSIA DISCUTIDA NA CORTE SUPREMA QUE NÃO SE ASSEMELHA AO PRESENTE CASO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA, PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
I -Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II - O Tema discutido na ADI 5090, do STF, é referente ao índice de correção monetária aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
No presente caso, ainda que o valor da condenação utilize como base de cálculo o valor que deveria ter sido pago a título de depósito de FGTS, tais valores nunca foram depositados em contas vinculadas ao FGTS, e, portanto, não se aplica a determinação de sobrestamento do feito até julgamento da ADI 5090, razão pela qual afasto a preliminar.
III -Mantém-se a sentença, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, bem assim como, em decorrência, do direito do contratado ao percebimento do FGTS no período laborado. -
05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800564-59.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Advogado: Robson Luiz Coradini (OAB: 6486/MS) Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelado: Vanderleia Rocha Riquelme Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800564-59.2021.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Advogado: Robson Luiz Coradini (OAB: 6486/MS) Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelado: Vanderleia Rocha Riquelme Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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