TJMS - 0837013-89.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837013-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maxwell Dias de Oliveira Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE PRESENTES - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL PURO - VALOR DEVIDO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - RECURSO PROVIDO.
Não comprovada a regularidade da dívida objeto de inclusão do nome da autora nos cadastros do arquivista, ainda que cadastrada apenas nas dívidas atrasadas, configurado está o ato ilícito, bem como o dano moral que, no caso, prescinde de prova, porquanto refere-se ao chamado dano moral puro.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Mostrando-se adequada a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Conforme entendimento do STJ, nas relações extracontratuais, quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o montante devido incinde a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:38
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837013-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maxwell Dias de Oliveira Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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