TJMS - 1605254-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605254-09.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 24-30.
A credora foi intimada às f. 35-36 , manifestou sua anuência à f. 41.
O ente devedor foi intimado à f. 39, manifestou sua anuência à f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Tania Cacholari Marques e Luiz Carlos Corrêia da Silva (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:12
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605254-09.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24-34 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605254-09.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/05/2024 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 09:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605254-09.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 06 de dezembro às 12:00 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
20/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:44
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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