TJMS - 0005590-74.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005590-74.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Milton Andrade Hildebrand Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - CULPA DEMONSTRADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA PROPORCIONAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A decretação da revelia do réu foi regular, não havendo prejuízo à ampla defesa, pois foi garantida a assistência de defensor público para a prática dos atos processuais.
A prova testemunhal e o vídeo juntado aos autos comprovam que o réu invadiu via preferencial sem respeitar a sinalização de parada obrigatória, ocasionando a frenagem brusca da motocicleta conduzida pela vítima, sofrendo queda e fratura exposta em pé.
A dosimetria da pena foi fixada de forma proporcional, considerando a gravidade das lesões e os antecedentes do réu.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, com prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos e indenização à vítima fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) e suspensão da CNH por 8 (oito) meses, sanções que são adequadas à conduta, suas consequências e condições financeiras das partes.
Sentença condenatória mantida.
Recurso defensivo conhecido e não provido. -
13/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:22
Não-Provimento
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26/02/2025 16:32
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005590-74.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Milton Andrade Hildebrand Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:41
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:45
Declarada incompetência
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02/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 09:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicação
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005590-74.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Milton Andrade Hildebrand Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Ministério Público Estadual COLHA-SE o parecer ministerial.
Intimem-se. Às providências. -
18/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:10
Expedida/certificada
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15/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicação
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15/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2024 15:31
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2024 15:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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