TJMS - 1603761-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603761-60.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Silvana Espirandeli Advogada: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB: 4792/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603761-60.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Silvana Espirandeli Advogada: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB: 4792/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juiza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca Rio Brilhante em face da Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante em ação declaratória, em que o Suscitante alega que não existe Vara Especializada da Fazenda Pública instalada na comarca de origem, e assim, a competência é relativa.
Vislumbra que neste caso não é permitida a declinação de incompetência de oficio, sob pena de violação à Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, restando configurada a competência de escolha do Autor, perante a Justiça Comum Estadual.
Já, o Suscitado alega que a Lei n.º 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e previu a competência absoluta de tais órgãos especializados para o julgamento de causas com valor até 60 salários mínimos, que tenham em seu polo passivo entes da administração pública estadual ou municipal.
Assim ressaltou estar configurados os requisitos, visto que a demanda possui em seu polo passivo um ente da administração pública estadual e valor da causa inferior a 60 salários Mínimos.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
05/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603761-60.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Silvana Espirandeli Advogada: Maria Terezinha Gialdi da Silva (OAB: 4792/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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