TJMS - 0826444-58.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826444-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marina Buainain Balbuena Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INCLUSÃODOS DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA -IGP-M/FGV - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Instituição Bancária deve ser mais diligente no momento da contratação de serviços, a fim de averiguar se era realmente a pessoa da requerente quem estava firmando o contrato e não terceiros utilizando-se de documentos falsos, de maneira que é imperioso a mantença quanto a declaração de inexistência de débito.
Em relação à quantificação dos danos morais, é cediço que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos, tratando-se de uma questão subjetiva, que deve obedecer a critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, visando uma compensação ao lesado e um adequado desestímulo ao lesante.
O IGP-M/FGV reflete, com maior propriedade, a variação inflacionária no período em que for aplicado, uma vez que em sua composição são considerados diversos vetores econômicos e com maior abrangência setorial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826444-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marina Buainain Balbuena Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:41
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826444-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marina Buainain Balbuena Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB: 11790/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800643-66.2016.8.12.0029
Antonio Raimundo Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudia Freiberg
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2017 09:00
Processo nº 0800643-66.2016.8.12.0029
Antonio Raimundo Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudia Freiberg
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2017 11:07
Processo nº 1422378-52.2023.8.12.0000
Rondon Lucas Furquim
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Marco Antonio Freitas Pires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 15:11
Processo nº 1422377-67.2023.8.12.0000
Sebastiao Brito
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 15:06
Processo nº 1422372-45.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Zeca Moreno Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 15:11