TJMS - 0800543-23.2021.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/06/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 16:19
Recurso Especial
-
19/08/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800543-23.2021.8.12.0034/50001 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Recorrente: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Interessado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Interessado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA REJEITADA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE EXTINGUE A DÍVIDA COM RELAÇÃO AOS CO-DEVEDORES - INTELIGÊNCIA DO ART. 844, §3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Do exame dos autos, constata-se que após a interposição dos recursos e antes da remessa dos autos à Segunda Instância, os autores/agravantes se compuseram com dois requeridos.
Com o recebimento do processo neste Tribunal, ao realizar o juízo de admissibilidade, constatou-se a existência da homologação acordo firmado entre as partes e, por nele conter cláusula expressa de plena, irrevogável e irretratável quitação quanto ao objeto da demanda, com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC, determinou-se a abertura de vista às partes para se manifestarem e, somente após a manifestação das partes, é que foi proferida a decisão agravada, não havendo, portanto, que falar em decisão extra petita.
Em se tratando de responsabilidade solidária, a homologação de acordo celebrado entre os autores/agravantes e um dos réus extingue a dívida em relação aos demais devedores, conforme regra estabelecida pelo art. 844, §3º do Código Civil, ainda mais no caso sob exame, em que há cláusula expressa colocando fim a demanda e dando plena, irrevogável e irretratável quitação quanto ao objeto da lide.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voro do Relator.. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Interessado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Interessado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso da requerida Gol Linhas Aéreas S/A e, quanto ao recurso dos autores Fátima de Souza Inácio Miranda e Nelson Luiz Miranda, o julgo prejudicado, uma vez que, em razão do acordo firmado nos autos, nos termos do art. 833, §3º do CC, extinta está a dívida com relação aos co-devedores (solidários) Gol Linhas Aéreas S/A e FG da Costa Júnior Viagens e Turismo ME, o que fica desde já declarado.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) Dessa maneira, com fundamento nos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, se pronunciem a respeito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800543-23.2021.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelante: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelante: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Fátima de Souza Inácio Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Nelson Luiz Miranda Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: F.
G. da Costa Junior Viagens e Turismo - Me (Embarque Imediato) Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Advogado: Wisnton Ramão Albres Garcia (OAB: 28745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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