TJMS - 0008435-45.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0008435-45.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Claro S/A - Vistos etc.
Ante a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer (fls. 28/30), impõe-se a sua conversão em perdas e danos.
Indefiro o requerimento formulado pelo exequente para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com a fixação de indenização no valor de dez salários mínimos (fls. 55/58), ante a ausência de demonstração de prova capaz de embasar a pretensão na extensão almejada.
Daí, atento às alegações das partes (fls. 28/30, 35/42 e 55/58) e aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor equivalente a R$3.000,00, por se mostrar tal quantia idônea a indenizar o exequente pelos prejuízos decorrentes da privação do uso de sua linha telefônica, consideradas as especificidades do caso concreto.
Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. -
17/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:26
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:56
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/07/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 17:36
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
01/02/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
-
31/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2022 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2022 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834572-04.2021.8.12.0001
Alonso Vestuario e Couro LTDA ME
Alonso Vestuario e Couro LTDA ME
Advogado: Kaline Rubia da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 13:35
Processo nº 0834572-04.2021.8.12.0001
Alonso Vestuario e Couro LTDA ME
Argopar Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 10:51
Processo nº 0818841-58.2023.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Adail Rodrigues
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 12:27
Processo nº 0816819-27.2023.8.12.0110
Kapital Gestao em Educacao Eireli EPP Hu...
Ronald de Arruda Godoy
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 14:26
Processo nº 0806213-37.2023.8.12.0110
Claudia Dibo Almeida
Jonathas Wesley Ferreira de Andrade
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 12:55