TJMS - 0800300-45.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:11
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 07:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:58
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 18:51
Baixa Definitiva
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03/02/2025 18:44
Certidão Cartorária
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03/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
11/11/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 08:38
Negação de Seguimento
-
06/11/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 18:10
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
19/03/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 17:53
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 17:52
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:41
Publicação
-
11/03/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2024 09:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
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30/01/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
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30/01/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicação
-
29/01/2024 00:01
Publicação
-
26/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/01/2024 13:01
Expedição de "tipo de documento".
-
26/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-45.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelada: Terezinha José Martins Rosendo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINARES - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - AFASTADO - MÉRITO - AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE GONARTROSE - FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RESP 1.657.156.6/RJ (TEMA 106) STJ - PRESCRIÇÃO POR LAUDO MÉDICO - REGISTRO NA ANVISA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I- Não se trata de hipótese de inclusão da União no pólo passivo da demanda, pois não há prejuízo de eventual regresso e compensação financeira entre os Entes da federação e também, por observar que o próprio c.
Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, conserva o entendimento no sentido de que, "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados" (STF, RE 855.178 - RG, Relator (a): Min.
Luiz Fux).
II- A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se todos ainda são corresponsáveis perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
III- A matéria quanto à obrigatoriedade do poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente a 1ª Vogal.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-45.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelada: Terezinha José Martins Rosendo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800300-45.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelada: Terezinha José Martins Rosendo DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 02/03/2023 10:35