TJMS - 0827332-54.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0827332-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elia Vargas dos Santos Martins - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a parte ré na obrigação de pagar à parte autora o valor de: i)R$863,69 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
24/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:14
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 16:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/01/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0827332-54.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elia Vargas dos Santos Martins - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré promova a suspensão das cobranças das parcelas vincendas referente ao contrato objeto dos autos.
Oficie-se a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito da autora (Banco Bradesco S.A.) para suspensão das cobranças das parcelas vincendas, referente a compra realizada em 08.08.2023, no valor mensal de R$287,93 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), descrito "123 VIAGENS E TURISMO".
Determino seja designada audiência dede conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 15/02/2024 Hora 16:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
17/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801953-27.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Matheus de Souza da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 08:25
Processo nº 0801879-72.2023.8.12.0008
Ivanilde Oliveira Santana Eirelli - EPP
Hazmat Ambiental Engenharia e Transporte...
Advogado: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 17:38
Processo nº 0801872-78.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Natanael Rodrigues Correia
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 16:11
Processo nº 0802280-57.2023.8.12.0045
Joaquim Martins Ferreira
Nelsinho Baiano
Advogado: Joilma Gomes dos Prazeres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 09:50
Processo nº 0827491-94.2023.8.12.0110
Luciano Souza de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 16:41