TJMS - 0800072-06.2023.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-06.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dianério Acosta Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DEPÓSITOS DE FGTS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OCORRER PELO IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Quanto ao índice de correção monetária, não se tratando de correção monetária de saldo referente ao depósito de FGTS na forma do art. 2º da Lei 5.107/66, uma vez que não houve tais depósitos, mas sim de condenação judicial imposta à Fazenda Pública, decorrente da declaração de nulidade de contratos temporários de trabalho e de indenização relativa ao FGTS, nos termos do julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), deve ser adotado o índice IPCA-E, por ser considerado o mais adequado para recompor a perda do poder de compra.
A partir de 09/12/2021, todavia, em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-06.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Dianério Acosta Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-06.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dianério Acosta Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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