TJMS - 0805663-18.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:36
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 11:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:52
Processo Reativado
-
18/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805663-18.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, R$ 1.675,45 -
18/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 18:38
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0805663-18.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Campos dos Santos - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 79/87:"Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos)-fls. 20/22, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA/IBGE, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos (holerites) onde constam os descontos.
Condeno também a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor total da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais." -
20/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 12:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:25
Expedição de Carta.
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01/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
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25/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:14
Recebidos os autos.
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25/09/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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13/09/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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