TJMS - 0800847-28.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:03
Publicação
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06/06/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 17:31
Recurso Especial
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05/06/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 18:31
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800847-28.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Miron Coelho Vilela Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Apelante: Miron Coelho Vilela Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Apelado: Francisco Simões de Mello Neto Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restabelecimento da justiça gratuita formulado pelo apelante Miron Coelho Vilela e, nos termos do § 7º, do art. 99, c/c § 2º, do art. 101, ambos do CPC/15, determino a sua intimação para recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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