TJMS - 0808020-15.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808020-15.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Vaneila Nascimento Simões Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO.
LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ FÉRIAS ANUAIS DE 30 E 15 DIAS - ADICIONAL PROPORCIONAL - DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, quanto ao apelo conheceram negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808020-15.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Vaneila Nascimento Simões Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:01
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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