TJMS - 0802344-52.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802344-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Rubinilson Barbosa da Cruz Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Remessa necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO E VALOR INFERIOR À QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS.
REMESSA NÃO CONHECIDA.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Também não será conhecida a remessa necessária que não exceder ao limite disposto no art. 496, § 3º, do CPC.
Recurso voluntário EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REALIZAÇÃO DE BIÓPSIA DOS RINS - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL.
RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. É possível a imposição de multa ao ente público na hipótese de descumprimento da determinação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso do Município de Naviraí e negaram-lhe provimento e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802344-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Rubinilson Barbosa da Cruz Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802344-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Rubinilson Barbosa da Cruz Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
13/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 06:54
Confirmada a intimação eletrônica
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23/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802344-52.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Rubinilson Barbosa da Cruz Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:05
Distribuído por prevenção
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21/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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