TJMS - 0802511-69.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTE - COMPROVAÇÃO DE ANTERIOR NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANO MORAL INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Havendo prévia notificação do consumidor, através de correspondência enviada ao endereço fornecido pelo credor, a inscrição de seu nome em órgãos restritivos de crédito por dívida configura exercício regular de direito, sendo descabida indenização por dano moral. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Considerando que a presente demanda foi proposta em face de Serasa S/A, e que o recurso de apelação foi interposto em face de ACSP - Associação Comercial de São Paulo, tratando-se, pois, de pessoas distintas, necessário se faz intimação do apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias esclareça o ocorrido.
Intimem-se. -
19/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 19:40
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
29/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:21
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802511-69.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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