TJMS - 0802603-47.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802603-47.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Eliane Aparecida Rodrigues Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS ANUAIS PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - FÉRIAS DE 45 DIAS COMPOSTAS DE DOIS PERÍODOS - ADICIONAL A INCIDIR SOBRE O PERÍODO DE 15 DIAS GOZADOS ENTRE OS SEMESTRES QUE COMPÕEM O ANO LETIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO DO STF E STJ - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS . 1 - A gratificação de férias anuais previstas no art. 39 da Lei Complementar do Município de Naviraí n. 42/2003, refere-se ao período total de 45 dias gozado pelo professor da rede municipal, que em consonância com o art. 83, da Lei Municipal n. 110/2011, é distribuída em dois períodos, motivo pelo qual o docente faz jus ao adicional atinente ao período de 15 dias gozados entre os semestres que compõem o ano letivo. 2 - Levando-se em consideração o entendimento das Cortes Superiores e a Emenda Constitucional n. 113, no caso dos autos, o índice de correção monetária aplicado será IPCA-E e dos juros moratórios será o índice de remuneração da caderneta de poupança até 8/12/2021, havendo a incidência, a partir de então, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. 3 - Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e ratificaram a sentença em sede de remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802603-47.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Eliane Aparecida Rodrigues Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 18:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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