TJMS - 0800177-05.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:29
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:41
Informação do Sistema
-
08/08/2025 10:23
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 10:06
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800177-05.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidney de Araújo Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 220-222, conforme fundamentação supra e HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 201, a título de honorários de sucumbência, devendo ser observada a dedução do valor de R$ 410,40 já pago sobre o valor da condenação por danos morais.
Considerando o pagamento parcial da condenação, aplico a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do CPC, apenas sobre a diferença do valor não adimplido; Arbitro honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante reconhecido como devido nesta fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias do valor homologado (f. 201), devidamente corrigido a atualizado, até a data do pagamento, acrescido da multa e dos honorários arbitrados na presente decisão, autorizada a dedução do valor de R$ 410,40 sobre o crédito principal a ser pago.
Efetuado o pagamento, voltem conclusos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:16
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:31
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:27
Decisão ou Despacho
-
05/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800177-05.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidney de Araújo Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1) Recebo o cumprimento de sentença de fls.198-199 referente ao valor dos danos morais e aos honorários de sucumbência, evolua-se a classe. 2) Intime-se a parte executada, para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput). 3) A intimação será realizada pelo Diário da Justiça, já que o requerido possui procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/2015). 4) Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5) Não havendo manifestação do executado, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:37
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800177-05.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Sidney de Araújo Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1) Recebo o cumprimento de sentença de fls.198-199 referente ao valor dos danos morais e aos honorários de sucumbência, evolua-se a classe. 2) Intime-se a parte executada, para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput). 3) A intimação será realizada pelo Diário da Justiça, já que o requerido possui procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/2015). 4) Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5) Não havendo manifestação do executado, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora. -
06/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:47
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:38
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:30
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2023 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2022 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/06/2022 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 09:57
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2022 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 09:02
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:15
Tutela Provisória
-
12/05/2022 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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