TJMS - 0841268-90.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 20:09
INCONSISTENTE
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12/08/2024 12:38
Baixa Definitiva
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12/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Embargado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ACLARATÓRIOS NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO - EFICÁCIA IMEDIATA - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - USO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme previsto no art. 1.026, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, razão pela qual sua oposição em face de decisões e acórdãos não possui a aptidão de impedir a produção de efeitos, ou obstar a eficácia daquelas decisões recorridas.
Evidente que a insurgência não diz respeito a um dos vícios que autorizam a oposição de embargos, mas refere-se a inconformismo com o que foi decidido, não demonstrando, nos aclaratórios os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, revestindo-se os fundamentos apontados de questões já abordadas durante a tramitação deste recurso, as quais foram devidamente analisadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Embargado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Embargado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR (OMISSÃO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESAPARECIMENTO DO DIREITO À MULTA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO A ANTERIORIDADE DO VÍCIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CABIMENTO - DEVER DE CAUTELA DO ADQUIRENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O pedido derescisãodo contato de compra e venda realizado em conjunto com a avença instrumental de alienação fiduciária para concessão de financiamento evidencia a integração da instituiçãofinanceiraao litígio e sualegitimidadepara compor o polo passivo da demanda.
A superveniência de sentença de improcedência do pedido inicial, com a revogação da liminar anteriormente deferida, faz desaparecer o direito à referida multa fixada pelo descumprimento da ordem revogada, pois atrelada à pretensão de direito material invocada.
O vício redibitório caracteriza-se pelo defeito oculto em coisa recebida decorrente de contrato comutativo , que a torna imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor (art. 441 do CC/02).Diversamente do sujeito que adquire veículo novo, o adquirente de veículo usado deve levar em consideração o desgaste e a má utilização pretéritos à venda, impondo-se a verificação prévia à aquisição do bem móvel.
A parte autora optou por um veículo com desgaste normal pelo tempo de sua fabricação até a data de compra, ou seja, o consumidor pela escolha de um veículo com quase 118.447 Km rodados.
Outrossim, a requerida efetuou diversos reparos no veículo, assim que acionada, de maneira que a morosidade do último atendimento é compreensível, dado período de pandemia.
Diante da ausência de comprovação do vício oculto alegado, ônus que compete ao adquirente, nos termos do art. 373, I do CPC/15, não há como imputar ao alienante a responsabilidade por eventual defeito no veículo usado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841268-90.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Regina Marcia Tiago Ferreira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Paola Nogueira Pereira (OAB: 28853/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Pacífico Veículos e Cia Ltda Advogado: Andre Luis Garcia de Freitas (OAB: 6160/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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