TJMS - 1601973-79.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 22:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601973-79.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
F. da S.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 36/41.
O credor foi intimado às f. 44/45, manifestou sua anuência à f. 48.
O ente devedor foi intimado à f. 50, manifestou sua anuência à f. 51.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SEBASTIÃO FAUSTO DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 36/38.
Sem prejuízo, diante do termo de renúncia juntado à f. 49, exclua-se do SAJ o advogado André Puccinelli Júnior, OAB/MS n.º 8.112, conforme requerido à f. 48, mantendo-se o patrono Paulo Loureiro Philbois, OAB/MS n.º 19.172 (procuração f. 14/15).
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:03
Provimento por decisão monocrática
-
08/01/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601973-79.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
F. da S.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36-43 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601973-79.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:30
Juntada de Informações
-
23/11/2023 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 17:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 17:13
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2022 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2022.
-
08/03/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2022.
-
18/02/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 20:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2022.
-
11/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 16:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/10/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 14:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/10/2021 15:13
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2021 11:59
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:13
Distribuído por prevenção
-
20/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033455-45.2020.8.12.0001
Erivan Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mario Marcio Ramalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 14:29
Processo nº 0033455-45.2020.8.12.0001
Erica Carolay Calista de Albuquerque
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 13:00
Processo nº 0033455-45.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Erica Carolay Calista de Albuquerque
Advogado: Samuel Fermow
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2020 15:41
Processo nº 0832195-89.2023.8.12.0001
Maria Nobre Camara
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 10:35
Processo nº 0825379-89.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Adalcris de Carvalho Anunciacao
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 08:40