TJMS - 0801662-26.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:31
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
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14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2024 11:07
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Dijalma Mazali Alves (OAB 10279/MS) Processo 0801662-26.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edson Narciso Gonçalves, Rosimeire Rosa da Silva - Réu: Sucuriu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Epp - Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e DECIDO.
Estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que se a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo o feito será extinto sem resolução de mérito.
Isso porque, no sistema dos juizados, norteado pelos princípios da oralidade e da informalidade, busca-se estabelecer um contato imediato entre o juiz e as partes, visando a solução consensual do litígio.
No caso dos autos, observo que o(a) requerentes foi intimado(a) acerca da audiência de conciliação designada, porém não compareceu e sequer justificou a ausência.
Nesse cenário, a extinção do feito é impositiva.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 6º, IV, da Lei Estadual n. 3.779/09, o que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias.
Nada vindo, inscreva-se em dívida ativa.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, e após o recolhimento das custas processuais ou efetuada a inscrição em dívida ativa, ARQUIVE-SE. -
19/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
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19/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:41
Recebidos os autos
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14/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS) Processo 0801662-26.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edson Narciso Gonçalves, Rosimeire Rosa da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 55.
Data e Hora da Audiência: 05/02/2024 às 14:30h. -
29/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:22
Expedição de Carta.
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17/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 23:13
INCONSISTENTE
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26/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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