TJMS - 0830224-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:59
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830224-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mario Bueno de Camargo Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS) Apelado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO COMPULSÓRIA AO PLANO DE SAÚDE/SERVIMED - TÍTULO JUDICIAL QUE ASSEGUROU A RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EM NENHUM MOMENTO FIZERAM USO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS - EXEQUENTE QUE EFETIVAMENTE USUFRUIU DO PLANO DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O título judicial deixou claro que somente aqueles que "jamais/em nenhum momento" se utilizaram dos serviços do plano de saúde SERVIMED fariam jus a devolução de valores, por restar configurado o desconto indevido. 2.
Consequentemente, como na hipótese dos autos o apelante/exequente efetivamente utilizou-se dos serviços prestados pelo plano de saúde, em observância ao princípio da fidelidade ao título não há se falar na sua exigibilidade, devendo, pois, ser mantida sentença de extinção da ação executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830224-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Mario Bueno de Camargo Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS) Apelado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 15:43
Conclusos para decisão
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17/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830224-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mario Bueno de Camargo Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS) Apelado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Procuradora: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
29/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:16
Distribuído por prevenção
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06/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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