TJMS - 2001240-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:43
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 07:19
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:03
Recebidos os autos
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09/12/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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09/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001240-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: R.
C. dos Passos Alimentos LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRAMENTO ESPECIAL - ART. 85 DO CPC - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com as atuais disposições do Código de Processo Civil (artigo 827, do CPC/2015), o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
E dado o regramento especial, não há falar em substituição pelos parâmetros do art. 85 do CPC, diante da opção legislativa de estabelecer um patamar fixo no momento da propositura da execução, independente de condenação do devedor.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001240-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: R.
C. dos Passos Alimentos LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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