TJMS - 0800592-40.2021.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-40.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelado: Gml Comércio de Móveis Ltda Epp Repre.
Legal: Marco André Mackert Lima (OAB: 13450/MS) Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INTERNET - PLANO EMPRESARIAL - RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE FIDELIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA - DÍVIDA INEXISTENTE E MULTA CONTRATUAL INDEVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 58, parágrafo único, da resolução n. 632/2014 da Anatel, é vedada a cobrança de multa contratual, pela concessionária, na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora do serviço, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo consumidor. 2.
No caso, a empresa-recorrida comprovou os fatos constitutivos de seu direito, vale dizer, entre o período de 06.11.2019 e 01.02.2020, o serviço da concessionária apresentou diversas falhas, o que ensejou a abertura de 17 solicitações de reparo, mas sem êxito, o que motivou a rescisão contratual antes de expirado o prazo de fidelização.
Logo, inexistente a dívida após a rescisão e indevida a aplicação de multa pela concessionária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:08
Inclusão em Pauta
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09/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-40.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogado: Gustavo da Silva Melo (OAB: 113500/RS) Apelado: Gml Comércio de Móveis Ltda Epp Advogada: Juliana Mackert Duarte (OAB: 13152/MS) Repre.
Legal: Marco André Mackert Lima (OAB: 13450/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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