TJMS - 0800963-67.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800963-67.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 45044/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO QUE AFETA O DIREITO À PRETENSÃO JUDICIAL E NÃO O DIREITO AO CRÉDITO EM SI - INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PRESCRITA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - REDUÇÃO DE SCORE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERANDO OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O CÁLCULO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reconhece que avedaçãoà decisãosurpresa, prevista nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, não se aplica à análise dos requisitos deadmissibilidaderecursal.
Inexistente o interesse de agir da parte apelante quanto à pretensão declaratória da prescrição, ausente um dos requisitos de admissibilidade da apelação.
Resta não provido o recurso quando verificado o acerto da sentença que julgou improcedente o pleito inaugural, porquanto a prescrição extingue o direito à pretensão judicial, mas não o crédito em si, admitindo-se a cobrança extrajudicial de débito sujeito àquele instituto.
A inclusão de dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura redução do score do consumidor, diante da metodologia de cálculo informada pela própria apelada Serasa Experian no manual disponibilizado em seu sítio eletrônico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:32
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/11/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800963-67.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Larissa Ferreira Calvario Dias Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 45044/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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