TJMS - 0801632-56.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Agravada: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/28 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:16
Publicação
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24/06/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 17:00
Recurso Especial
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24/06/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Agravada: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Recorrido: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Embargado: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DESDE A ORIGEM - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Embargado: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801632-56.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Embargado: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801632-56.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Apelada: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO ENTRE AS PARTES - DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE ATÉ VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA E O SILÊNCIO DO CREDOR APÓS ESSE PRAZO, CONSIDERADO CUMPRIDO O ACORDO E QUITADO O DÉBITO - INTIMAÇÃO DAS PARTES - DECISÃO SURPRESA NÃO CARACTERIZADA - DECURSO DE MAIS DE 1 ANO APÓS DATA FINAL DO ACORDO SEM MANIFESTAÇÃO DO CREDOR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801632-56.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Helbert Fernandes Fonseca (OAB: 74074/PR) Apelada: Rosiley Fernanda da Costa Pereira Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445B/MS) Advogado: Júlio dos Santos Sanches (OAB: 4664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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