TJMS - 0805835-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:10
Prazo em Curso
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22/09/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2025 16:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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18/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:50
Distribuído por prevenção
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18/09/2025 16:50
Processo Reativado
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18/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:32
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Vistos, etc.
Trata-se de interposto por Águas Guariroba S/A com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi admitido, conforme decisão de f. 127-129.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios. (f. 158-173) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 133-214.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
25/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:21
Publicação
-
24/06/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) IV.
Posto isto, com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil, dou seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens. -
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Publicação
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12/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 16:20
Recurso especial
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10/02/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:36
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA - TEMA 414, DO STJ - LEGALIDADE DA TARIFA MÍNIMA COBRADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS COM MÚLTIPLAS UNIDADES DE CONSUMO E UM ÚNICO HIDRÔMETRO - HIPÓTESE DOS AUTOS DISTINTA - DISTINGUISHING REALIZADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de Contrato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 414, do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.937.887/RJ e REsp nº 1.937.891/RJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tema 414do STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo -, onde fixou-se a seguinte tese: "1.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder afranquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3.
Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.". 4.
A cobrança discutida no presente caso não se amolda a nenhuma das teses fixadas pelo STJ, impondo-se a realização do distinguishing. 5.
Não houve, portanto, violação ao Tema 414, do STJ, não sendo o caso de aplicação da regra descrita no art. 1.040, II, do CPC/15.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Juízo de retratação não exercido.
Acórdão mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. -
01/11/2024 07:41
Registro Processual
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01/11/2024 07:40
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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18/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada na revisão do Tema 414, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:17
Publicação
-
17/09/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 09:39
Decisão
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16/09/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:06
Processo Desarquivado
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13/09/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso de AGRAVO INTERNO oposto por ÁGUAS GUARIROBA S/A.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50001, fazendo-se conclusão dos autos para admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade formulada em contraminuta (fls. 17/20).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2024 11:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/05/2024 11:42
Processo sobrestado pelo TEMA 414 - STJ - RR
-
30/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:50
Publicação
-
25/04/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 16:49
Recurso Especial Repetitivo
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18/03/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicação
-
04/03/2024 00:01
Publicação
-
01/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/03/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/03/2024 13:27
Expedição de "tipo de documento".
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01/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Embargado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - SERVIÇO DE ÁGUA - COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA/FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO- AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INDEVIDA ATÉ EDIÇÃO NOVO DECRETO MUNICIPAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a legalidade, ou não, da cobrança de tarifa mínima/fixa multiplicada pelo número de apartamentos em condomínio servido por um único hidrômetro; e b) a possibilidade de restituição de valores pagos a maior. 2.
Inexistindo disposição expressa no Decreto Municipal nº 13.738, de 19/01/2018 permitindo a multiplicação da tarifa pelo número de unidades autônomas do condomínio, mesmo quando a prestação do serviço é aferido por um único hidrômetro, não há que se falar em legitimidade da cobrança feita pela ré a partir de fevereiro/2019. 3.
Assim, correta a sentença ao declarar ilegal a multiplicação da cobrança do valor referente à "tarifa fixa" pelo número de unidades habitacionais do condomínio no período de vigência do Decreto Municipal nº 13.738, de 19/01/2018. 4.
O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 5.
Em razão do reconhecimento da ilegalidade da cobrança, impõe-se condenar a concessionária ré à restituição dos valores cobrados a maior. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805835-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condominio Edificio Salvador Dali Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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