TJMS - 1422737-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/40 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 16:21
Recurso Especial não admitido
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16/09/2024 12:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Bradesco Saúde S.a.. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ILEGITIMIDADE DO EMBARGADO E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Excesso de execução.
Omissão verificada e sanada sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto relator, acolheram em parte os embargos de declaração.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422737-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422737-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO CONHECIDA - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MATÉRIA QUE SE ENCONTRA SOB OS EFEITOS DA COISA JULGADA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DISPENSÁVEL - PRAZO PRESCRICIONAL - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS - PRAZO DECENAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABÍVEIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Em relação ao afastamento da taxa INPC na correção monetária, não há interesse recursal do agravante neste ponto, pois não houve condenação nesse sentido.
O legitimado ativo para o cumprimento de sentença é o credor indicado no título executivo judicial, ou quem o suceder, concluindo-se assim que a legitimidade para a ação de conhecimento já não pode mais discutida nesta fase processual, que só pode versar sobre aspectos posteriores à formação do título executivo.
O caso dos autos dispensa a liquidação de sentença, pois, ainda que o título executivo não tenha disposto expressamente sobre o valor devido, é possível extraí-lo dos documentos anexados à inicial.
Quanto ao prazo prescricional, em se tratando de pretensão de reembolso de despesa médica fundado em contrato de seguro saúde, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205, do CC.
Em relação à necessidade de fixação de honorários de sucumbência, de fato, em se tratando de acolhimento parcial de cumprimento de sentença, cabível a fixação de honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422737-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Trissino Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Interessado: Paulo Tadeu Haendchen Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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