TJMS - 0809431-43.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
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08/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809431-43.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cristiane Ferreira de Carvalho Ortega Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Houve expressa manifestação dos motivos que levaram ao improvimento do recurso e a mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, que deve ser discutida pela via adequada.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809431-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Cristiane Ferreira de Carvalho Ortega Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA CONCLUSIVA - SENTENÇA DE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte autora não se encontra incapacitada, parcial ou totalmente, para exercer a função que habitualmente desenvolvia ou qualquer outra atividade laboral, não há direito a percepção de benefício auxílio-acidente a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809431-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Cristiane Ferreira de Carvalho Ortega Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809431-43.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelada: Cristiane Ferreira de Carvalho Ortega Advogada: Mariana Dorneles Pacheco (OAB: 16428/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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